Avenida Brasil, 84 - Sala 1502 - Santa Efigênia
Ver no MapaÉ uma pessoa ou empresa responsável por viabilizar negócios imobiliários, identificando novas oportunidades, realizando estudos de viabilidade, adquirindo terrenos e formatando produtos. A incorporadora é responsável pela a venda da fração ideal do terreno aos compradores de imóveis em construção, sendo dentro do prazo, do preço e das condições estabelecidas em contrato.
A SPE (Sociedade de Propósito Específico) é uma empresa constituída e que tem como objetivo único a realização de um empreendimento imobiliário. O objetivo dessa empresa é segregar os sócios e todas as receitas e despesas referentes ao empreendimento em questão, separando-o assim dos demais empreendimentos da empresa.
Essa separação é praticada por quase todas as grandes incorporadoras, e tem como objetivo proteger os clientes de possíveis problemas financeiros e jurídicos que a incorporadora possa vir a passar, tornando o ato da compra do imóvel mais seguro.
O Seguro de Obra é um contrato assinado entre a incorporadora e uma instituição seguradora que possui como premissas garantir a construção e entrega da obra e das unidades comercializadas, sendo assim, uma forma de proteger o cliente de possíveis eventualidades que possam ocorrer durante o período de construção do empreendimento.
O prazo para devolução do Contrato Particular de Compra e Venda é de até 90 dias após a sua assinatura. Este período é necessário para que seu contrato passe por processo de avaliação da empresa de crédito e conferência junto com a documentação apresentada no ato da assinatura. Todo este processo faz parte da política e dos processos de qualidade.
Correção monetária é a atualização de valores pelo o decurso do tempo, é o que torna os valores proporcionais à elevação do custo de vida (inflação). Esta correção é norteada por um índice indicado no contrato de compra e venda, que retrata o mercado específico da variação de valor que pode ser, por exemplo, INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ou IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), entre outros. O INCC é o índice utilizado pela Neocasa para reajustar as parcelas, que previstas em contrato, durante o processo de construção do empreendimento. Após a conclusão da obra, é utilizado o IGPM.
Lembre-se que em alguns casos poderá haver além da taxa de correção um juros real. Veja com detalhes o seu contrato de compra e venda.
Tanto o INCC quanto o IGPM são medidos pela FGV – Fundação Getúlio Vargas e podem ser encontrados em jornais de grande circulação ou através do site: www.portal.fgv.br .
Sim, está prevista na lei 10.931/94 a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, dentre outros dispositivos legais.
Os boletos referente as parcelas de Sinal são entregues no ato de assinatura do contrato, já para as demais parcelas do contrato os boletos são enviadas pelo correio próximo às datas de vencimento. Nossos boletos podem ser pagos através do Internet Banking ou em qualquer agência bancária, casa lotéricas e estabelecimentos autorizados.
Cuidado! Somente pague as parcelas para a incorporadora.
Caso não receba o boleto bancário por correspondência, você poderá entrar no site www.minhaneocasa.com.br e acessar a opção “Segunda Via de Boleto”, no menu superior da tela. Para realizar o acesso, informe o CPF do comprador e selecione o boleto que deseja emitir.
Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente através do número (31) 2513-1304 para corrigir ou alterar o endereço de cobrança cadastrado.
A Neocasa não permite o pagamento parcial de boletos.
Sim, quando tiver interesse em antecipar pagamentos, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente através do número (31) 2513-1304 para que você seja orientado sobre como proceder e saber as vantagens.
A Neocasa estabelece duas datas de vencimento para as parcelas: dia 7 ou dia 22 de cada mês. Caso tenha interesse em trocar entre estas datas entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente através do número (31) 2513-1304. A troca será realizada após aprovação do departamento responsável e só será válida para o mês posterior a solicitação.
As pessoas se casam, alteram o sobrenome, recebem a certidão de casamento e guardam até que, ao comprar um imóvel, descobrem que precisam mudar todos os documentos. Veja como alterar e não seja pego de surpresa:
CPF: Pode ser alterado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios. É bem fácil e rápido!
RG: Entre no site do governo de MG para se informar a respeito da taxa a ser paga e para agendar a alteração. Faça isso antes de ir ao posto de atendimento, pois você deve levar o comprovante de pagamento.
CNH: É necessário ir aos postos da Polícia Civil. Carteiras de classe devem ser alteradas em suas respectivas zonas de atendimento (OAB, PMMG, entre outros).
Carteira de Trabalho: Você não precisa tirar a 2ª via. Basta pedir uma alteração de registro na própria carteira em uma das agências do Ministério do Trabalho.
Não se esqueça de também fazer a alteração em todas as empresas em que é cliente ou possui registro. Por exemplo: bancos, cartão de crédito, plano de saúde, companhias de energia, água, telefone, TV, internet e etc.
É uma linha de crédito oferecida por diversas instituições financeiras para a utilização na aquisição de bem imóvel em construção ou prontos, novos ou usados.
Caso opte por contratar um financiamento imobiliário, a Neocasa auxiliará na escolha através das instituições financeiras com qual possui parceria e nas linhas de créditos disponíveis de acordo com o perfil de cada cliente.
Tire suas dúvidas com nossos assessores de crédito imobiliário ou procure informações com as instituições de financiamento imobiliário.
Não é necessário, o contato será realizado pelo setor de Crédito da Neocasa, através de correspondência ou telefone. É extremamente importante manter os dados de telefone e endereço atualizados através da Central de Atendimento ao Cliente através do número (31) 2513-1313.
Tire suas dúvidas com nossos assessores de crédito imobiliário ou procure informações com as instituições de financiamento imobiliário.
A análise de crédito é a conferência realizada pela instituição financeira, da capacidade de crédito que é feito e comprovado por documentos apresentados na aquisição do bem imóvel, com o objetivo de avaliar a veracidade das informações e garantir que o cliente possua renda para honrar os compromissos financeiros assumidos ao assinar o contrato.
A análise também permite a instituição financeira apurar o limite de crédito que deve ser concedido a cada cliente para o financiamento próprio, assim como simular o limite de crédito que o cliente conseguirá com as instituições financeiras para contratar o financiamento habitacional.
Tire suas dúvidas com nossos assessores de crédito imobiliário ou procure informações com as instituições de financiamento imobiliário.
O FGTS pode ser utilizado para a compra de um imóvel construído ou em construção, seja em pagamento parcial, amortização ou quitação, desde que sejam cumpridas as regras exigidas pela instituição financeira contratada. Como essas regras estão em constante atualização, elas devem ser verificadas no momento da compra do imóvel.
Tire suas dúvidas com nossos assessores de crédito imobiliário ou procure informações com as instituições de financiamento imobiliário.
Existem empresas especializadas em assessoria bancária, que têm como objetivo facilitar e orientar o cliente em todas as etapas. Ela fica responsável pela união de todas as documentações da incorporadora e do cliente de acordo com o exigido por cada instituição financeira, além de acompanhar o processo de análise de crédito para garantir que o repasse ocorra nas melhores condições oferecidas no mercado.
A Taxa de Evolução de Obra é uma cobrança prevista em contrato de financiamento habitacional, cujo o objetivo é garantir aos clientes que o saldo devedor do financiamento contratado tenha menores correções até entrega da Obra, ou seja, que durante o período de construção até a entrega do imóvel a parcela de financiamento contratada sofrerá menores reajustes, nem mesmo correções de INCC (Índice Nacional da Construção Civil). É também através deste recolhimento que a instituição financeira fiscaliza o andamento e a evolução da obra, com o objetivo de proteger o comprador e garantir a entrega do seu imóvel.
Você pode revender ou realizar a cessão de direitos do seu imóvel a qualquer momento durante o processo de construção do empreendimento, desde que esteja com as suas prestações em dia com a incorporadora. Para isso, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente através do número (31) 2513-1313. A aprovação da revenda ou da cessão direitos será analisada pelo setor de Crédito mediante documentação do futuro comprador.
A troca de unidades é uma liberalidade da empresa e só é possível durante o período de construção do seu empreendimento, ou seja, não é possível realizar troca de unidades em condomínios prontos (com Habitese), ou clientes que tenham firmado o seu contrato de financiamento bancário. Ainda que as chaves não tenham sido entregues.
Entretanto, clientes assinados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não conseguem efetuar troca e distrato.
Caso tenha interesse em realizar uma possível troca, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente através do número (31) 2513-1313.
Para realizar a rescisão (distrato) de seu Contrato com a Neocasa, você deverá entrar em contato com a Central e Atendimento ao Cliente via telefone, e-mail ou correspondência. A Central encaminhará sua solicitação ao setor responsável que entrará em contato informando as condições do distrato.
A Escritura Pública de Compra e Venda é o documento que concede validade jurídica aos negócios imobiliários, conforme prevê o Art. 108 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
A Escritura Pública contém todas as informações relativas ao imóvel que está sendo transferido, como a localização e as dimensões, bem como informações das partes envolvidas na transferência.
Com a Escritura Pública será possível registrar o imóvel no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, desta forma a transferência do imóvel será registrada na Matrícula do Imóvel, que é o documento que individualiza o imóvel.
O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Este imposto é de competência municipal e deve ser pago ao município em que estiver situado o imóvel toda vez que é caracterizada a transferência de propriedade, seja uma compra e venda ou uma cessão de direitos. A alíquota que define o valor do ITBI varia de acordo com o município e incidirá sobre o valor venal do imóvel, que também é definido após avaliação da prefeitura.
As leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador do imóvel. O ITBI deve ser pago no momento de registro da escritura pública.
Após a conclusão da obra, a Prefeitura realiza uma vistoria para verificar se a mesma foi executada conforme o projeto inicial. Após a aprovação é concedido o Habite-se e o imóvel já está apto a ser habitado.
Memorial Descritivo é a especificação que inclui a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel.
O Memorial de Incorporação é o documento jurídico que detalha a construção de um empreendimento, descrevendo as áreas privativas e comuns, suas formas de utilização, características e dados do projeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos.
É a representação gráfica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda a sua extensão.
A palavra condomínio significa “propriedade comum”. Esta nomenclatura é utilizada para caracterizar a existência de áreas ou unidades de propriedade particular em áreas comuns. Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar o novo código Civil, a Convenção, o Regulamento Interno e as decisões das Assembleias.
A Assembleia de Instalação do Condomínio é a primeira reunião dos proprietários de unidades um empreendimento. É uma exigência legal e nelas estarão presentes os proprietários, a administradora e a incorporadora e se tomam decisões com o objetivo de instituir o condomínio, como: eleições de síndico, subsíndico, membros do conselho e aprovações orçamentárias para as primeiras despesas do condomínio.
A entrega das chaves se dá a partir da data de emissão da certidão de baixa e Habite-se, e os apartamentos só serão entregues após o recebimento das partes comuns pelo o síndico.
Os compradores participantes do contrato/financiamento ou representante legal da unidade com procuração específica com firma reconhecida.